AVISO CGJ Nº 331/2024: Avisa aos Delegatários, Interventores, Responsáveis Interinos e demais interessados sobre o decidido nos autos da Consulta nº 0003685-39.2023.2.00.0000.
AVISO CGJ Nº 331/2024
Avisa aos Delegatários, Interventores, Responsáveis Interinos e demais interessados sobre o decidido nos autos da Consulta nº 0003685-39.2023.2.00.0000.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo CNJ nos autos da Consulta nº 0003685-23.2023.2.00.0000;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo SEI nº 2024-06105950;
AVISA aos Senhores Delegatários, Interventores, Responsáveis Interinos e demais interessados que, no bojo da Consulta 0003685-39.2023.2.00.0000, proposta perante o CNJ, foi reconhecida a vedação constitucional da possibilidade de tabelião ou oficial de registro concursado exercer a atividade delegada, cumulativamente, à de substituto de outra serventia.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)