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AVISO CGJ Nº 331/2024: Avisa aos Delegatários, Interventores, Responsáveis Interinos e demais interessados sobre o decidido nos autos da Consulta nº 0003685-39.2023.2.00.0000.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/09/2024 11:46

AVISO CGJ Nº 331/2024

Avisa aos Delegatários, Interventores, Responsáveis Interinos e demais interessados sobre o decidido nos autos da Consulta nº 0003685-39.2023.2.00.0000.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo CNJ nos autos da Consulta nº 0003685-23.2023.2.00.0000;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo SEI nº 2024-06105950;

AVISA aos Senhores Delegatários, Interventores, Responsáveis Interinos e demais interessados que, no bojo da Consulta 0003685-39.2023.2.00.0000, proposta perante o CNJ, foi reconhecida a vedação constitucional da possibilidade de tabelião ou oficial de registro concursado exercer a atividade delegada, cumulativamente, à de substituto de outra serventia.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)