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AVISO CGJ Nº 324/2024: Comunica acerca do encaminhamento de processos das Centrais de Cálculos das Comarcas de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói e Nova Iguaçu para a Central de Cálculos da Comarca da Capital.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 10/09/2024 12:32

AVISO CGJ Nº 324/2024

Comunica acerca do encaminhamento de processos das Centrais de Cálculos das Comarcas de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói e Nova Iguaçu para a Central de Cálculos da Comarca da Capital.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, e inciso XVIII, do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

CONSIDERANDO o projeto de reestruturação das Centrais de Cálculos;

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06053703;

AVISA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Advogados, servidores e demais interessados, que os processos encaminhados às Centrais de Cálculos das Comarcas de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói e Nova Iguaçu, exclusivamente para a realização de cálculos, passaram a ser remetidos à Central de Cálculos da Comarca da Capital, que assumiu as atribuições das referidas serventias.

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)