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AVISO CGJ nº 216/2024: Avisa sobre o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa WR Comercio de Combustíveis Ltda.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/07/2024 12h16

AVISO CGJ nº 216/2024

Avisa sobre o deferimento do processamento da Recuperação Judicial da empresa WR Comercio de Combustíveis Ltda.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o contido no Ofício - 6783284 - CGJ -ASSEP-J, subscrito pela Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça do TJRJ, Desª Fabianne Breton Baisch;

CONSIDERANDO o procedimento administrativo SEI nº 2024-06072794;

AVISA aos Senhores Desembargadores, Juízes de Direito, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Servidores e demais interessados que, no bojo da ação de recuperação judicial nº 5223892-98.2023.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, foi prolatada sentença de processamento de recuperação judicial da empresa WR Comércio de Combustíveis Ltda. CNPJ 918727-88/0001-81, determinando a suspensão todas as ações ou execuções contra a recuperanda, na forma do art. 6.º da Lei nº 11.101/2005, pelo prazo de 120 dias, considerando a dedução legal obrigatória prevista no §3º do art. 20-B da Lei 11.101/2005 do período para tentativa de composição de 60 dias a que se refere o §1º do referido dispositivo.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)