ATO NORMATIVO CONJUNTO 2VP/CGJ nº 02/2024: Dispõe sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Identificação Penitenciária – SIPEN – e seu respectivo procedimento. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO NORMATIVO CONJUNTO 2VP/CGJ nº 02/2024
Dispõe sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Identificação Penitenciária – SIPEN – e seu respectivo procedimento.
A 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o teor do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 9/2014, Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 20/2014, do Aviso CGJ nº 32/2017 e do Aviso CGJ nº 660/2020, relativos à utilização do SIPEN;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos órgãos jurisdicionais e demais unidades organizacionais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ferramenta eletrônica que viabilize a consulta rápida, segura e eficaz quanto à periculosidade e ao local de acautelamento do preso;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça após inspeção realizada, em cumprimento à Portaria n. 31 de 26 de maio de 2023;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos de número 2021-0661550;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica disponibilizado aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o acesso ao Sistema de Identificação Penitenciária (SIPEN), para a consulta quanto ao local de acautelamento e ao grau de periculosidade da pessoa presa, que figurar nos autos do processo na qualidade de parte, testemunha ou informante, bem como para agendamento de sua apresentação em audiência ou para realização de perícias médicas junto ao Instituto de Perícias Heitor Carrilho.
Art. 2º - A solicitação do primeiro cadastramento do usuário deverá ser realizada de forma eletrônica, através do Sistema de Gestão de Acesso - SGA, por meio do link http://10.200.96.108/sgaweb/anexounico.aspx,ou através da página de acesso ao sistema SIPEN, em “Clique aqui para solicitar acesso ao SIPEN”.
Art. 3º - No requerimento de acesso, obrigatoriamente, deverá ser informada a unidade jurisdicional a qual está vinculado o solicitante. Em se tratando de pedido de servidores, necessária, ainda, a inclusão do nome do magistrado autorizador. Os dados referidos devem constar do campo “justificativa”, disponibilizado na tela do SGA. A ausência de qualquer deles inviabilizará o cadastramento.
Art. 4º - Os procedimentos para preenchimento e envio da solicitação de cadastro pelo SGA estão disponíveis no link: https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/0/sga-sipen-orientacoes-de-preenchimento.pdf
Art. 5º - É indispensável que o interessado em obter acesso ao sistema possua RG emitido pelo IIFP ou DETRAN/RJ, caso contrário, o cadastramento será tecnicamente inviável.
Art. 6º - Aos servidores designados para atuar no Grupo Emergencial de Auxílio Programado (GEAP), o acesso ao SIPEN poderá ser concedido mediante autorização do magistrado. Quando do encerramento das atividades do GEAP, o SEIAC deverá ser informado, através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, para as providências necessárias à desativação dos servidores.
Art. 7º - Expirado o prazo de acesso ao SIPEN, a respectiva reativação se dará por mensagem eletrônica, pelo e-mail do magistrado ou institucional individual do servidor ou da unidade, com cópia ao magistrado, a ser remetida para o endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, contendo os seguintes dados do usuário: nome completo, RG, CPF, cargo e unidade a que está vinculado.
Art. 8º - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com a unidade, a Corregedoria Geral da Justiça deverá ser comunicada imediatamente, através do envio de e-mail do magistrado ou institucional individual ou da serventia, com cópia ao magistrado, ao endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao SIPEN.
Art. 9º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado na íntegra o Aviso Conjunto 2ªVP/CGJ nº 08/2021.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)