AVISO CGJ Nº 179 / 2024: Comunica sobre a isenção de taxa judiciária concedida ao INSS. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ Nº 179 / 2024
Comunica sobre a isenção de taxa judiciária concedida ao INSS. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, inciso IX, da Lei Estadual nº 3.350/1999;
CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos do processo nº 0041217-34.2012.4.02.5101, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO a nova redação dos Enunciados 16, 33 e 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que se encontram dispostos no Aviso TJ nº 57/2010;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06086933;
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Serventuários, Advogados e demais interessados que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não se sujeita ao pagamento de custas judiciais e taxa judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ressalvando-se, porém, a obrigatoriedade de recolhimento de emolumentos, que não se incluem na isenção prevista no artigo 17, inciso IX, da Lei Estadual nº 3.350/1999, devendo ser suportados pela autarquia previdenciária.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)