AVISO CGJ Nº 178 / 2024: Comunica sobre a revogação do Aviso CGJ nº 187/2007 e esclarece que o Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias não se sujeitam ao pagamento de taxa judiciária no âmbito do Poder Judiciário deste estado.
AVISO CGJ Nº 178 / 2024
Comunica sobre a revogação do Aviso CGJ nº 187/2007 e esclarece que o Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias não se sujeitam ao pagamento de taxa judiciária no âmbito do Poder Judiciário deste estado.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula nº 76 do TJRJ;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06086933;
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Serventuários, Advogados e demais interessados que o Estado do Rio de Janeiro e suas autarquias não se sujeitam ao pagamento de taxa judiciária no âmbito do Poder Judiciário deste estado, mas tão somente, quando sucumbente, ao reembolso daquela eventualmente antecipada pela parte vencedora, ficando, assim, revogado o Aviso CGJ nº 187/2007.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)