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- AVISO CGJ Nº 165/2024: Avisa que a permuta entre magistrados designados para realização de plantões, prevista no parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução OE 33/2014, não acarreta a permuta entre as serventias e dá outras providências.
AVISO CGJ Nº 165/2024
Avisa que a permuta entre magistrados designados para realização de plantões, prevista no parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução OE 33/2014, não acarreta a permuta entre as serventias e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça, no âmbito de suas atribuições, assegurar a prestação jurisdicional fora do horário de expediente forense comum por meio dos plantões judiciários;
CONSIDERANDO o teor do parágrafo 4º do artigo 18 da Resolução OE 33/2014 que prevê a impossibilidade de permuta entre Juízos designados para os plantões;
AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogados, Servidores e demais interessados que:
Art. 1º. A permuta entre magistrados designados para realização de plantões, prevista no parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução OE 33/2014, não acarreta a permuta entre as serventias, devendo ser mantida a escala original das unidades judiciais, sob pena de responsabilidade funcional dos serventuários.
Art. 2º. O magistrado em atuação no plantão deve observar integralmente o cumprimento do Aviso CGJ 74/2021, devendo despachar todas as medidas ajuizadas durante o horário do seu plantão, ainda que a abertura de conclusão ocorra após o encerramento da distribuição.
Art. 3º. As regras constantes dos artigos 1º e 2º deste Aviso se aplicam igualmente aos plantões realizados durante o período de recesso forense.
Art. 4º. Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)