PORTARIA CGJ 1039/2024: Designa os membros da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais nos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PORTARIA CGJ 1039/2024
Designa os membros da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais nos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, com a redação dada pela Lei Federal n.º 13.853, de 08 de julho de 2019, sobre a proteção de dados pessoais, que altera a Lei n.º 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet);
CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento n.º 134, de 24 de agosto de 2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais, em âmbito nacional, para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a Resolução n.º 396 de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ);
CONSIDERANDO os macrodesafios do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o período 2021‐-2026, em especial o que trata da “Segurança da Informação e Proteção de Dados”;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE n.º 09, de 02 de abril de 2024, que instituiu a política de segurança da informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução TJ/OE n.º 28, de 03 de outubro de 2022, que instituiu a estratégia de segurança da informação do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o que dispõe o Ato Normativo TJ n.º 24, de 04 de setembro de 2020, que instituiu o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o que dispõe o Título VII - Do Tratamento e Proteção de Dados Extrajudiciais, que compreende os arts. 257 a 270, do Provimento CGJ n.º 87, de 19 de dezembro de 2022 (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial);
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGJ n.º 792, de 10 de abril de 2024, que instituiu a Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais nos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a governança de proteção de dados pessoais no âmbito dos serviços extrajudiciais;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI n.º 2023-06021424;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os seguintes membros da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais nos Serviços Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
I. o Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dr. Marcello Rubioli, que a coordenará;
II. a Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dra. Daniela Bandeira de Freitas, que a coordenará;
III. o Diretor-Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais (DGFEX), o Senhor Marcelo El-Jaick Freitas e
IV. o Analista Judiciário Especialista em Segurança da Informação (DGFEX), o Senhor Ivan Lindenberg Junior.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)