AVISO CGJ nº 142/2026: Comunica a decretação de falência de SHIRLEI CEREZOLI. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 142/2026
Comunica a decretação de falência de SHIRLEI CEREZOLI.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO o OFÍCIO - 9135807 - CGJ-ASSESP-J, da lavra do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, Desembargador Ricardo Pippi Schmidt;
CONSIDERANDO a sentença exarada nos autos do Processo Judicial nº 5013996-81.2025.8.21.0021/RS, em trâmite no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2026-06070377;
AVISA aos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi decretada a falência de SHIRLEI
CEREZOLI, CNPJ 24227743000248, com sede na Avenida Caldas Júnior, nº 1.360, Bairro Boa Vista, na cidade de Erechim/RS, CEP
99714-050, por sentença proferida nos autos do processo nº 5013996-81.2025.8.21.0021/RS, datada de 12/02/2026, do Juizado
Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Informa, ainda, que, nos termos da referida sentença, foi nomeado como Administrador Judicial FEVERSANI, PAULI E SANTOS
ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, CNPJ 27.094.728/0001-86, advogada responsável Cristiane Penning Pauli de Menezes (OAB/RS
83.992), com endereço profissional na Rua Duque de Caxias, 1863 - Centro, 5º andar, CEP 97015-190, Santa Maria/RS, telefone
(55) 3026-1009, website fpsaj.com.br, e-mail contato@fpsaj.com.br .
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça