AVISO CGJ nº 131/2026: Dispõe sobre a cessação da obrigatoriedade de comunicação, por e-mail, das nomeações de auxiliares da Justiça pelas serventias judiciais e informa o procedimento de monitoramento da nomeação e da execução dos serviços, nos termos do Provimento CGJ nº 57/2025. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 131/2026
Dispõe sobre a cessação da obrigatoriedade de comunicação, por e-mail, das nomeações de auxiliares da Justiça pelas serventias
judiciais e informa o procedimento de monitoramento da nomeação e da execução dos serviços, nos termos do Provimento CGJ nº
57/2025.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça –
Parte Judicial;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento das normas que
regem os procedimentos judiciais das serventias de 1ª instância;
CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 57/2025, que dispõe sobre o credenciamento de administradores judiciais, corretores de
imóveis e leiloeiros públicos, bem como estabelece regras para nomeação de peritos e para monitoramento e fiscalização dos
auxiliares da justiça;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06446624;
AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e seus substitutos que fica cessada a obrigatoriedade de comunicação, por
e-mail, das nomeações de administradores judiciais, leiloeiros públicos, corretores de imóveis, prepostos da dívida ativa e peritos
judiciais em processos que tramitam nos juízos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, anteriormente prevista no Aviso
CGJ nº 422/2024.
Informa ainda que, nos termos do artigo 20 do Provimento CGJ nº 57/2025, cabe ao Auxiliar da Justiça designado pelo juízo
comunicar a sua nomeação e a execução dos serviços, por meio dos seguintes formulários:
1) formulário de monitoramento da nomeação do Auxiliar da Justiça:
https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=ZBFOzm-YMkGF0R48F899bmYXgjgV2YdJgIYTyaZo_I9UQkk5QVJaSldCWDlHMFAxVkw0SVdUN0c5WiQlQCN0PWcu&route=shorturl
2) formulário de monitoramento da execução dos serviços prestados pelo Auxiliar da Justiça, a ser preenchido após a apresentação
do laudo ou a efetiva execução do serviço e a expedição do respectivo mandado de pagamento:
https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=ZBFOzmYMkGF0R48F899bmYXgjgV2YdJgIYTyaZo_I9URFA5UlYzTjhET1FXRlpHUUVWMlM4MEtJUiQlQCN0PWcu&route=shorturl
Este Ato entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Aviso CGJ n° 422/2024.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça