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AVISO CGJ nº 123/2026: Avisa sobre comunicação de condenação definitiva à Vara de Execuções Penais, quando já houver execução provisória da pena em trâmite.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 19/03/2026 13h12

AVISO CGJ nº 123/2026

Avisa sobre comunicação de condenação definitiva à Vara de Execuções Penais, quando já houver execução provisória da pena em
trâmite.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no art. 279 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos procedimentos adotados pelas serventias judiciais com competência criminal
no encaminhamento de decisões definitivas à Vara de Execuções Penais;

CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 2026-06045148;

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia e demais serventuários com atuação em juízos com
competência criminal que, nos casos em que houver execução provisória da pena, sobrevindo o trânsito em julgado, deverá a
unidade comunicar a condenação definitiva à Vara de Execuções Penais, nos termos do art. 279 do Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, instruída, se for o caso, com a guia de recolhimento definitiva expedida no BNMP 3.0
(art. 22, §1º, inciso I da Resolução do CNJ nº 417/2021), dispensada a expedição de carta de execução de sentença definitiva.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro