AVISO CGJ nº 119/2026: Comunica a realização de inspeção presencial pelo Conselho Nacional de Justiça no período de 25 a 29 de maio de 2026 e determina adoção de providências preparatórias que menciona. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- AVISO CGJ nº 119/2026: Comunica a realização de inspeção presencial pelo Conselho Nacional de Justiça no período de 25 a 29 de maio de 2026 e determina adoção de providências preparatórias que menciona.
AVISO CGJ nº 119/2026
Comunica a realização de inspeção presencial pelo Conselho Nacional de Justiça no período de 25 a 29 de maio de 2026 e determina
adoção de providências preparatórias que menciona.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria CNJ nº 11, que estabelece o calendário de inspeções para verificação do funcionamento
dos setores administrativos, judiciais e extrajudiciais de Tribunais de Justiça, no primeiro semestre de 2026;
CONSIDERANDO a inclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no referido calendário;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI 2026-06056040;
AVISA aos Senhores Magistrados e às Unidades Judiciais, Extrajudiciais e Administrativas de primeiro grau do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro que será realizada inspeção presencial pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 25 a 29 de maio de
2026.
Informa, ainda, que as unidades de primeira instância deverão promover a adequação das rotinas administrativas, especialmente
aquelas previstas no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como adotar, como medidas preparatórias à
inspeção, providências voltadas à integral digitalização do acervo processual, à redução ou eliminação de autos paralisados em
cartório e de autos conclusos com prazo excedido, à diminuição da taxa de congestionamento, ao incremento do Índice de
Atendimento à Demanda e ao cumprimento das Metas Nacionais 1 e 2, estabelecidas pelo CNJ.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro