ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 03/2026: Dispõe sobre as hipóteses em que o Corregedor-Geral da Justiça indicará, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Juiz de Direito para o exercício da função de Juiz Coordenador de Central de Cumprimento de Mandados (CCM) e de Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA). - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 03/2026: Dispõe sobre as hipóteses em que o Corregedor-Geral da Justiça indicará, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Juiz de Direito para o exercício da função de Juiz Coordenador de Central de Cumprimento de Mandados (CCM) e de Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA).
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 03/2026
Dispõe sobre as hipóteses em que o Corregedor-Geral da Justiça indicará, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, Juiz de Direito para o exercício da função de Juiz Coordenador de Central de Cumprimento de Mandados (CCM) e de Núcleo
de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir racionalidade e uniformidade aos procedimentos de indicação e designação de Juiz
Coordenador de Central de Cumprimento de Mandados (CCM) e de Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores
(NAROJA);
CONSIDERANDO que, nas Comarcas de Vara Única, a coordenação das unidades executoras de mandados necessariamente recairá
sobre o Juiz responsável pelo respectivo Juízo, diante da inexistência de outro magistrado na Comarca;
CONSIDERANDO a necessidade de instituição de fluxo institucional de comunicação à Corregedoria Geral da Justiça nas hipóteses
de afastamento definitivo de Juiz Coordenador de CCM/NAROJA, para fins de adoção das providências pertinentes;
CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do SEI nº 2026-06014781;
RESOLVEM:
Art. 1º. Nas hipóteses de afastamento definitivo do Juiz Coordenador de CCM/NAROJA, tais como remoção para outra Comarca,
aposentadoria, promoção ao cargo de Desembargador, entre outras, o Departamento de Movimentação de Magistrados (DEMOV)
comunicará, formalmente, o fato à Corregedoria Geral da Justiça, encaminhando, se houver, cópia do ato publicado no DJERJ, a fim de
que o Corregedor-Geral da Justiça indique ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro o magistrado que
assumirá a função de Juiz Coordenador da unidade executora de mandados impactada pela vacância da coordenação.
Art. 2º. Nos casos de afastamento temporário do Juiz Coordenador de CCM/NAROJA, tais como férias, licença médica, compensação
de plantão e demais afastamentos transitórios, fica dispensada a indicação de magistrado substituto pelo Corregedor-Geral da
Justiça, devendo ser observada a ordem de antiguidade na Comarca ou na Regional, para o exercício da coordenação interina.
Parágrafo único. Tratando-se de Juiz Coordenador de Central de Mandados situada no Fórum Central, deverá o encargo recair sobre
o magistrado que o substitua na Vara de exercício.
Art. 3º. Nas Comarcas de Vara Única, fica igualmente dispensada a indicação de Juiz Coordenador de CCM/NAROJA pelo
Corregedor-Geral da Justiça, uma vez que tal encargo deve recair sobre o magistrado responsável pela Comarca, por ser o único em
exercício.
Art. 4º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2026.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça