Autofit Section
AVISO CGJ nº 14/2025: Avisa que nas hipóteses de comunicação pelo DEGASE de ausência de vagas para inserção de adolescentes, cuja internação tenha sido determinada em medida ajuizada durante os plantões judiciários, o cartório plantonista deverá abrir nova conclusão para o juiz que prolatou a decisão, se dentro do horário do próprio plantão, ou para o juiz plantonista diurno do dia subsequente.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/01/2025 16:51

AVISO CGJ nº 14/2025

Avisa que nas hipóteses de comunicação pelo DEGASE de ausência de vagas para inserção de adolescentes, cuja internação tenha sido determinada em medida ajuizada durante os plantões judiciários, o cartório plantonista deverá abrir nova conclusão para o juiz que prolatou a decisão, se dentro do horário do próprio plantão, ou para o juiz plantonista diurno do dia subsequente.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que deve ser assegurado à criança e ao adolescente a proteção jurídica integral de seus direitos fundamentais;

CONSIDERANDO que cabe aos plantões judiciários a apreciação de medidas urgentes quando não estiver em funcionamento o expediente forense comum;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o aperfeiçoamento constante dos serviços judiciários;

AVISA aos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais interessados que nas hipóteses de comunicação pelo DEGASE de ausência de vagas para inserção de adolescentes, cuja internação tenha sido determinada em medida ajuizada durante os plantões judiciários, o cartório plantonista deverá abrir nova conclusão para o juiz que prolatou a decisão, se dentro do horário do próprio plantão, ou para o juiz plantonista diurno do dia subsequente. Caso não haja plantão em funcionamento no momento da comunicação enviada pelo DEGASE, ou mesmo no dia subsequente, a comunicação da ausência de vaga deverá ser encaminhada diretamente ao juiz comum com competência de infância e juventude.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro