Aviso CGJ 454 nº /2024: Avisa que a dispensa do plantão presencial prevista nos artigos 7º e 16 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024 não alcança as unidades cujo funcionamento está previsto no artigo 10 do Ato Normativo mencionado - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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Aviso CGJ 454 nº /2024
Avisa que a dispensa do plantão presencial prevista nos artigos 7º e 16 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024 não alcança as unidades cujo funcionamento está previsto no artigo 10 do Ato Normativo mencionado
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024 que regulamenta o Plantão de Recesso 2024/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras para a atuação das serventias de 1º grau durante o período de recesso;
AVISA aos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, servidores e aos demais interessados que:
Art. 1º. A dispensa do plantão presencial prevista nos artigos 7º e 16 do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 11/2024 não alcança as unidades cujo funcionamento está previsto no artigo 10 do Ato Normativo mencionado - Vara de Execuções Penais; Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; Varas da Infância e da Juventude Protetivas; Vara da Infância e da Juventude; Vara de Penas e Medidas Alternativas; Vara de Execução de Medidos Socioeducativas e Vara Especializada de Crimes Contra a Criança e o Adolescente, todas da Comarca da Capital.
Art. 2º. O presente ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)