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AVISO CGJ Nº 441/2024: Avisa que fica suspensa a eficácia do Aviso CGJ 432/2024 pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam desenvolvidas as funcionalidades técnicas que permitam a integral execução das medidas nele contempladas.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 27/11/2024 12:10

AVISO CGJ Nº 441/2024

Avisa que fica suspensa a eficácia do Aviso CGJ 432/2024 pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam desenvolvidas as funcionalidades técnicas que permitam a integral execução das medidas nele contempladas.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o efetivo cumprimento das normas expedidas pela Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de atribuir segurança aos procedimentos relativos à distribuição de processos em 1º grau;

CONSIDERANDO a nova informação veiculada pela nota técnica PJe juntada ao SEI 2023-06133560, quanto à atual inviabilidade da distribuição para os usuários que se valem das integrações MNI – Defensoria Pública e Ministério Público;

AVISA aos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, servidores e ao público em geral que:

Art. 1º. Fica suspensa a eficácia do Aviso CGJ 432/2024 pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam desenvolvidas as funcionalidades técnicas que permitam a integral execução das medidas nele contempladas.

Art. 2º. O presente ato entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)