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AVISO CGJ nº 327/2024: Comunica que, nas hipóteses de declínio de competência e/ou encaminhamento de Carta de Execução de Sentença (CES) à Vara de Execuções Penais (VEP), a serventia deverá realizar a transferência de mandados de prisão para o Juízo de destino.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/09/2024 16:30

AVISO CGJ nº 327/2024

Comunica que, nas hipóteses de declínio de competência e/ou encaminhamento de Carta de Execução de Sentença (CES) à Vara de Execuções Penais (VEP), a serventia deverá realizar a transferência de mandados de prisão para o Juízo de destino.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, de modo a assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO que o sistema BNMP 3.0 entrou em operação desde a data de 13/8/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar divergências entre a base de dados dos sistemas eletrônicos do Tribunal de Justiça e a base de dados do sistema BNMP 3.0, na hipótese de declínio de competência ou de expedição de Carta de Execução de Sentença;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06105578;

AVISA aos Magistrados, Chefes de Serventia e Servidores atuantes em Juízo de competência Criminal ou de Família que, nas hipóteses de declínio de competência e/ou por ocasião do encaminhamento de Carta de Execução de Sentença à Vara de Execuções Penais (VEP), a serventia remetente deverá realizar a transferência de Mandado de Prisão, com status “Cumprido” ou “Pendente de Cumprimento” para o Juízo de destino, por meio da inclusão do respectivo “Evento” no sistema BNMP 3.0.

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)