Autofit Section
CNJ indeferiu liminar do SINDSCREVE e manteve Aviso CGJ 13/2020 
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/01/2020 19:42

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato dos Escreventes, Substitutos e Demais Empregados em Ofícios Privatizados de Notas, Registros de Imóveis, Distribuição, Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia (SINDSCREVE). Em consequência, ficou mantido o disposto no Aviso CGJ 13/2020, que determina que responsáveis pelo expediente e interventores dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro demitam, em até 5 dias, os parentes do responsável pelo expediente, interino ou não, ou do interventor de serventia extrajudicial, conforme estatui a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, expediu tal aviso, publicado do Diário Eletrônico da Justiça em 13 de janeiro de 2020. O SINDSCREVE recorreu ao CNJ, alegando que a Súmula Vinculante nº13 do STF não se aplica às serventias extrajudiciais. Foram prestadas informações ao Conselho Nacional de Justiça, cujos argumentos foram acolhidos pelo relator do pedido de providências.

Imagem sem descrição