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PROVIMENTO nº 9/2026: Altera a redação do artigo 3º do Provimento CGJ nº 94/2025, para fazer constar a data de sua entrada em vigor para o dia 1º de junho de 2026, e revoga o Provimento CGJ nº 82/2025, de 1º de dezembro de 2025.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 26/02/2026 16h56

PROVIMENTO nº 9/2026

Altera a redação do artigo 3º do Provimento CGJ nº 94/2025, para fazer constar a data de sua entrada em vigor para o dia 1º de
junho de 2026, e revoga o Provimento CGJ nº 82/2025, de 1º de dezembro de 2025.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte
Extrajudicial;

CONSIDERANDO que a Constituição da República estabelece o princípio da dignidade humana como um dos pilares da sociedade
brasileira, calcada nos objetivos de desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais
e promoção do bem-estar individual e coletivo;

CONSIDERANDO que o registro de nascimento é condição indispensável para o pleno exercício dos direitos fundamentais,
exsurgindo como instrumento necessário para o tratamento compatível com os valores e princípios constitucionais, notadamente
aqueles imanentes à dignidade do ser humano;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 6.289/2007 estabeleceu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de
Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica, objetivando conjugar todos os esforços nacionais para a erradicação do
sub-registro civil de nascimento no País e ampliar o acesso à documentação civil básica;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 445 e 446 do Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, sobre a
emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde e sobre a instalação e funcionamento de Unidades Interligadas
dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;

CONSIDERANDO que o Provimento CGJ nº 82/2025, expedido nos autos do processo administrativo nº 2025-06007956, fora
substituído pelo Provimento CGJ nº 94/2025, expedido nos autos do processo administrativo nº 2025-06572007;

CONSIDERANDO a necessidade de postergar a vigência do Provimento n° 94/2025, verificada nos autos do processo
administrativo nº 2025-06007956, fixando-se como data inicial o dia 1º de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. O art. 3º do Provimento CGJ nº 94/2025, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º. Este Provimento entra em vigor no dia 1° de junho de 2026, revogando-se as disposições em contrário."

Art. 2º. Revoga-se o Provimento CGJ nº 82/2025, de 1º de dezembro de 2025, em razão de sua posterior substituição pelo
Provimento CGJ nº 94/2025, de 18 de dezembro de 2025.

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro