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PROVIMENTO nº 8/2026: Altera as disposições do Provimento CGJ nº 22/2025.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 26/02/2026 16h54

PROVIMENTO nº 8/2026

Altera as disposições do Provimento CGJ nº 22/2025.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Claúdio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Provimento CGJ nº 22/2025 instituiu o Núcleo de Apoio Técnico a Convênios – NUTEC, com a finalidade de
apoiar tecnicamente as equipes interdisciplinares na formação e renovação de convênios e/ou acordos de cooperação técnica;

CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar as atribuições do NUTEC, conforme disposto no artigo 3º do Provimento CGJ nº
22/2025;

CONSIDERANDO as atribuições previstas para as funções de Gestor e Fiscal de ajuste na RAD-SGCOL-003;

CONSIDERANDO o Plano Pena Justa, que visa ao enfrentamento do superencarceramento e à qualificação da Política Nacional de
Alternativas Penais;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão e qualificar o atendimento às pessoas em cumprimento de alternativas
penais;

CONSIDERANDO os procedimentos administrativos e técnicos relativos à formalização e à execução de acordos e convênios
voltados ao cumprimento de alternativas penais;

CONSIDERANDO o diagnóstico parcial realizado pelo NUTEC quanto à designação e ao exercício das funções de Gestor e Fiscal de
Convênios, no âmbito das equipes técnicas das ETICRIMs e da VEPEMA, para viabilizar o cumprimento de penas e medidas
alternativas à prisão;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da rede de instituições parceiras, bem como a utilização compartilhada das parcerias
já existentes pelas equipes técnicas criminais da Capital, para o cumprimento de alternativas penais.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a alínea “c” do artigo 3º do Provimento nº 22/2025, que passará a vigorar com a seguinte redação:

c) apoiar as equipes técnicas que atuam como Órgão Fiscal na elaboração de documentação relativa à formalização dos
convênios/acordos de cooperação voltados ao cumprimento de medidas alternativas à prisão;

Art. 2º. Suprimir a alínea “d” do art. 3º do Provimento nº 22/2025;

Art. 3º. Acrescentar as alíneas “i” e “j” ao artigo 3º do Provimento nº 22/2025, com as seguintes redações:

i) exercer a função de Gestor e Gestor substituto de Convênios/Acordos de Cooperação voltados ao cumprimento de medidas
alternativas à prisão;

j) apoiar as funções de Fiscal e Fiscal substituto desempenhadas pelas Equipes Técnicas, preferencialmente exercidas pelos
Responsáveis Técnicos e seus respectivos substitutos, favorecendo o adequado acompanhamento dos processos sob sua supervisão;

Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro