PORTARIA CGJ Nº 478/2026: Delega as competências que menciona. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PORTARIA CGJ Nº 478/2026
Delega as competências que menciona.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 2º da Lei nº 10.633, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, c/c o inciso X do art. 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Parte Judicial;
CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o
interesse dos serviços, conforme disposto no art. 86 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar à Diretora-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal da Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPE), ANNA
CAROLINA BRITO E SOUZA PESSANHA, sem prejuízo de suas atribuições, as seguintes competências:
I – autorizar a remoção de servidores das unidades administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça;
II – designar substitutos eventuais;
III – ratificar a autorização para cadastramento de servidores cedidos ao Tribunal de Justiça;
IV – autorizar a redução de carga horária e a readaptação;
V – deferir licença por acidente de trabalho que exceda 30 (trinta) dias consecutivos;
VI – deferir licença para acompanhamento de pessoa da família que exceda 30 (trinta) dias consecutivos;
VII – deferir licença para tratamento de saúde do próprio servidor que exceda 30 (trinta) dias e não ultrapasse 90 (noventa) dias
consecutivos;
VIII – deferir licença gestante e licença aleitamento de servidores lotados no Núcleo Especial dos Secretários de Juízes e no Núcleo
Especial da Corregedoria;
IX – deferir licença paternidade de servidores lotados no Núcleo Especial dos Secretários de Juízes e no Núcleo Especial da
Corregedoria;
X – deferir licença gala e licença nojo de servidores lotados no Núcleo Especial dos Secretários de Juízes e no Núcleo Especial da
Corregedoria;
XI – autorizar o afastamento de servidor para concorrer a cargo eletivo;
XII – determinar a anotação e a alteração da escala de férias dos servidores das unidades administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça;
XIII – determinar a anotação de elogio.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de fevereiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça