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PORTARIA CGJ Nº 478/2026: Delega as competências que menciona.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 12/02/2026 12h50

PORTARIA CGJ Nº 478/2026

Delega as competências que menciona.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 2º da Lei nº 10.633, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, c/c o inciso X do art. 31 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça – Parte Judicial;

CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o
interesse dos serviços, conforme disposto no art. 86 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar à Diretora-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal da Corregedoria-Geral da Justiça (DGAPE), ANNA
CAROLINA BRITO E SOUZA PESSANHA, sem prejuízo de suas atribuições, as seguintes competências:

I – autorizar a remoção de servidores das unidades administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça;

II – designar substitutos eventuais;

III – ratificar a autorização para cadastramento de servidores cedidos ao Tribunal de Justiça;

IV – autorizar a redução de carga horária e a readaptação;

V – deferir licença por acidente de trabalho que exceda 30 (trinta) dias consecutivos;

VI – deferir licença para acompanhamento de pessoa da família que exceda 30 (trinta) dias consecutivos;

VII – deferir licença para tratamento de saúde do próprio servidor que exceda 30 (trinta) dias e não ultrapasse 90 (noventa) dias
consecutivos;

VIII – deferir licença gestante e licença aleitamento de servidores lotados no Núcleo Especial dos Secretários de Juízes e no Núcleo
Especial da Corregedoria;

IX – deferir licença paternidade de servidores lotados no Núcleo Especial dos Secretários de Juízes e no Núcleo Especial da
Corregedoria;

X – deferir licença gala e licença nojo de servidores lotados no Núcleo Especial dos Secretários de Juízes e no Núcleo Especial da
Corregedoria;

XI – autorizar o afastamento de servidor para concorrer a cargo eletivo;

XII – determinar a anotação e a alteração da escala de férias dos servidores das unidades administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça;

XIII – determinar a anotação de elogio.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de fevereiro de 2026, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro