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PORTARIA CGJ Nº 332/2026: Altera a redação do inc. VII, do art. 6º, da Portaria CGJ nº 281/2025.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 06/02/2026 17h28

PORTARIA CGJ Nº 332/2026

Altera a redação do inc. VII, do art. 6º, da Portaria CGJ nº 281/2025.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte
Judicial;

CONSIDERANDO que o Corregedor-Geral da Justiça poderá fazer uso das técnicas de desconcentração e delegação, segundo o
interesse do serviço, conforme disposto no artigo 86 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas no artigo 84, do Anexo XLVIII, da Resolução nº 04/2023 do Órgão Especial ao
Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que a delegação de competências na esfera da gestão deste Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro tem
propiciado considerável ganho de celeridade na tramitação processual administrativa;

CONSIDERANDO que a Portaria CGJ nº 281/2025, publicada no DJe de 11/02/2025, delegou, em seu art. 6º, inc. VII, ao Juiz
Auxiliar da Corregedoria, Dr. PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO, a competência para autorizar a aquisição de bens, materiais e
serviços por serventias extrajudiciais vagas ou que estejam sob intervenção, até o limite de 2.500 Ufirs;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a redação do art. 6º, inc. VII, da Portaria CGJ nº 281/2025, de modo a se obter maior
celeridade na tramitação processual administrativa das solicitações, feitas por serventias extrajudiciais vagas ou que estejam sob
intervenção, de autorização para aquisição de bens, materiais e serviços superiores ao limite de 2500 Ufirs;

CONSIDERANDO o que restou decidido nos autos do processo SEI nº 2025-06012820;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação do inc. VII, do art. 6º, da Portaria CGJ nº 281/2025, que passa a ter a seguinte redação:

"VII - autorizar a aquisição de bens, materiais e serviços por serventias extrajudiciais vagas ou que estejam sob intervenção, até o
limite de 12.000 Ufirs;"

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro