AVISO CGJ nº 34/2026 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ nº 34/2026
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça –
Parte Judicial;
CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) que impõe a este Tribunal o dever de tutela dos
dados pessoais e sensíveis constantes dos processos judiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização e segurança na concessão de acesso a processos judiciais aos entrevistadores
externos que atuam em atividades vinculadas ao Depoimento Especial;
CONSIDERANDO o decidido no SEI 2025-06268536;
AVISA aos Senhores Magistrados, Secretários, Chefes de Serventia e seus Substitutos que, a partir da data de publicação deste ato,
a concessão de acesso aos sistemas de processamento para entrevistadores externos, cuja atuação se encontra regulamentada
por meio da Resolução CM nº 6/2023, deverá ser providenciada pelo Juízo, exclusivamente para visualização dos processos judiciais
em que os profissionais forem designados pelo Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial – SEADE para atuar como
entrevistadores, observadas as seguintes diretrizes:
1. Caberá ao Magistrado, no mesmo despacho em que designar a realização de audiência pelo NUDECA, autorizar a concessão de
acesso ao sistema de processamento eletrônico ao entrevistador a ser indicado pelo SEADE, bem como determinar o cancelamento
desse acesso logo após a realização da audiência.
2. A concessão do acesso deverá ser efetuada pelo chefe de serventia ou substituto.
2.1. SISTEMA DCP:
2.1.1. Nos processos que tramitam no sistema DCP (Portal de Serviços), o acesso deverá ser concedido mediante a emissão de
Senha Provisória, inclusive nos casos de processos que tramitam em segredo de justiça, ressalvadas as hipóteses de processos
com sigilo, em que será necessário o cadastramento do CPF do entrevistador externo na funcionalidade “Liberar Processos
Sigilosos”, existente no próprio sistema.
2.1.2. Caso o entrevistador externo não possua Cadastro Presencial, o cartório deverá providenciar o respectivo cadastramento no
SISTICADPRES.
2.2. SISTEMA PJe:
2.2.1. Nos processos que tramitam no sistema PJe, o acesso deverá ser concedido como visualizador de cada processo sigiloso,
com a retirada do visualizador após o encerramento dos trabalhos.
2.2.2. Caso seja o primeiro acesso do entrevistador externo no sistema PJe, o cartório deverá conceder o acesso de Jus
Postulandi.
2.3. SISTEMA E-proc: Nos processos que tramitarão no sistema E-proc, o acesso deverá ser concedido por meio do
cadastramento de usuários, com a atribuição do perfil CONSULTA TJRJ EXT.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça