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AVISO CGJ 67/2026: Comunica aos magistrados com competência criminal que deve ser analisada a conveniência de decretar o segredo de justiça nos procedimentos investigatórios em que houver homologação de ANPP.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 04/02/2026 13h01

AVISO CGJ 67/2026

Comunica aos magistrados com competência criminal que deve ser analisada a conveniência de decretar o segredo de justiça nos
procedimentos investigatórios em que houver homologação de ANPP.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial;

CONSIDERANDO o Ofício Of. DPGERJ/COCRIM/ N° 16/2025, remetido pela Coordenação de Defesa Criminal da Defensoria
Pública/RJ, no qual solicita providências para elevação do sigilo dos procedimentos criminais relacionados à homologação de Acordos
de Não Persecução Penal (ANPP), a fim de impedir o acesso público e nominal a essas informações, passando a tramitar em segredo
de justiça, como prevê o §12 do artigo 28-A do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) que decidiu pela procedência parcial do
pedido para excluir os dados pessoais do investigado da consulta pública, após o cumprimento integral das condições estabelecidas
nos Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e a decretação da extinção da punibilidade pelo juiz natural, devendo permanecer
apenas os números dos processos;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06258569;

AVISA aos Senhores Magistrados com competência criminal que deve ser analisada a conveniência de decretar o segredo de justiça
nos procedimentos investigatórios em que houver homologação de ANPP e, caso assim entendam, a respectiva unidade deverá
promover a anotação manual do "sigilo" no sistema, inclusive naqueles procedimentos anteriores à publicação deste Aviso.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro