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Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2026: Regulamenta o funcionamento do plantão noturno de 17 de janeiro de 2026 e o plantão diurno do dia 18 de janeiro de 2026, em razão da indisponibilidade do sistema DCP.
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 16/01/2026 12h21

Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2026

Regulamenta o funcionamento do plantão noturno de 17 de janeiro de 2026 e o plantão diurno do dia 18 de janeiro de 2026, em
razão da indisponibilidade do sistema DCP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE
CASTRO, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE
OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a indisponibilidade do sistema DCP, em virtude da necessidade de manutenções em equipamentos informática do
Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços judiciários, em especial a apreciação de medidas
urgentes durante o plantão noturno de 17 de janeiro de 2026 e o plantão diurno de 18 de janeiro de 2026;

RESOLVEM:

Art. 1° Os plantões judiciários de 1º e 2º graus de jurisdição, diurnos e noturnos, da Capital e do Interior, do período compreendido
das 18 horas do dia 17 de janeiro de 2026 até as 18 horas do dia 18 de janeiro de 2026, serão realizados por meio físico, enquanto
persistir a indisponibilidade do sistema DCP.

§1º. Regularizado o sistema DCP quando da abertura do plantão diurno do dia 18 de janeiro de 2026, este será realizado
eletronicamente, sem alterações em relação ao funcionamento ordinário dos plantões.

§2º. Não haverá digitalização de processos para tramitação durante o plantão.

Art. 2º Excepcionalmente, no plantão noturno do dia 17 de janeiro de 2026, o juiz de primeiro grau realizará suas atividades
presencialmente.

§1°. Caso haja necessidade de transporte dos processos para os Desembargadores plantonistas, os motoristas do Tribunal de
Justiça deverão estar obrigatoriamente acompanhados de um Oficial de Justiça.

§2°. Para atendimento do parágrafo anterior, Desembargadores designados para os plantões dos dias 17 e 18 de janeiro de 2026
deverão disponibilizar contato telefônico e endereço para o recebimento e devolução dos processos ao Chefe do Serviço de Apoio às
Unidades Plantonistas – SEAUP.

§3º. Serão disponibilizados pela Presidência 2 (dois) carros para atendimento ao parágrafo 1º deste artigo.

Art. 3º As serventias plantonistas deverão registrar por escrito nos processos ajuizados nos plantões o número de distribuição
manual, que serão expedidos e fornecidos previamente pelo Departamento de Administração do Plantão Judiciário e Apoio à
Judicialização em 1º Grau - DEJUP

Art. 4º A abertura de vista dos processos ao Ministério Público e à Defensoria Pública será realizada de forma presencial, com
comprovante de entrega, em relação própria a ser arquivada na serventia plantonista.

Art. 5º. Ao término do plantão, deverá ser confeccionada ata, conforme anexo deste ato, colhendo-se a assinatura do Juiz
plantonista e devendo ser enviada pela serventia plantonista para o e-mail cgj.dejup@tjrj.jus.br no primeiro dia útil posterior ao
plantão.

Art. 6° No primeiro dia útil após o plantão, os processos deverão ser digitalizados pela serventia plantonista e encaminhados
através de e-mail aos respectivos Serviços de Distribuição ou às respectivas serventias judiciais, na hipótese de petições
intercorrentes, ou, ainda, no caso do Plantão da Capital, ao SEPCA - Serviço de Protocolo e Cadastro, quando se tratar de medida
destinada ao 2º grau.

Parágrafo Único. Os Serviços de Distribuição, no ato do cadastro, deverão atribuir ao feito a numeração constante do processo,
observando as regras do Aviso CGJ 327/2023 e do Aviso CGJ 521/2025.

Art. 7º. As diligências extraídas durante os plantões mencionados no presente ato, inclusive aquelas decorrentes de decisões
proferidas em segundo grau de jurisdição, serão confeccionadas em editor de texto eletrônico, sendo enviadas por e-mail para as
CCMs/NAROJAs plantonistas.

§1°. As serventias e CCMs/NAROJAs plantonistas deverão manter registro de todas as diligências extraídas e recebidas,
respectivamente, durante os plantões físicos.

§2°. Os Oficiais de Justiça Avaliadores devolverão as certidões de cumprimento das diligências ao Encarregado/Responsável
Administrativo da unidade executora de mandados de sua lotação no primeiro dia útil após o plantão.

§3°. Os Encarregados/Responsáveis Administrativos deverão digitalizar e encaminhar por e-mail as certidões mencionadas no
parágrafo anterior ao Juízo Natural até o dia 28/01/2026,

Art. 8°. As medidas apresentadas aos plantões no período citado deverão vir instruídas com a quantidade de cópias suficientes, a
fim de permitir as respectivas intimações, sob pena de serem recusadas pela unidade plantonista.

Art. 9°. O funcionamento das Centrais de Custódia será regulamentado em ato próprio.

Art. 10. O presente Ato Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro