AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 03/2026: Avisa sobre o resultado do Prêmio Excelência e Prática Inovadora do Selo de Boas Práticas 2025 - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 03/2026
Avisa sobre o resultado do Prêmio Excelência e Prática Inovadora do Selo de Boas Práticas 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro e o
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o reconhecimento das Unidades Judiciais, Administrativas e Executoras de Mandados vinculadas ao Poder
Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, pela qualidade da gestão administrativa e judiciária;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 15/2025 que cria e estabelece o Regulamento para o Prêmio Selo de Boas
Práticas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 30/2025, que dispõe sobre o prazo de inscrição e critérios de avaliação do prêmio;
CONSIDERANDO o que restou decidido no Processo Administrativo SEI nº 2025-06263641
CONSIDERANDO que os contemplados com o Prêmio Excelência e Inovação apenas são divulgados no dia da outorga da cerimônia.
AVISAM sobre a divulgação do resultado do Prêmio Excelência e Prática Inovadora do Selo de Boas Práticas 2025 que:
I - A Unidade Judicial da 2ª Instância contemplada com o Selo Excelência é:
1) Secretaria da 7ª Câmara Criminal
II - As Unidades Administrativas da Presidência contempladas com o Selo Prática Inovadora:
1) SGLOG - Secretaria-Geral de Logística
2) SGSUS - Secretaria Geral de Sustentabilidade e Responsabilidade Social
3) DEPJU – O Departamento de Precatórios
4) SGCOS – Secretaria-Geral de Comunicação Social
III - As Unidades Cartorárias da 1ª Instância contempladas com o Selo Excelência são:
1) 46ª Vara Cível da Comarca da Capital
2) 3ª Vara Cível da Comarca da Capital
IV - A Unidade Executora de Mandados contemplada com o Selo Excelência é:
1) Central de Cumprimento de Mandados - Regional da Barra da Tijuca
V - As Unidades Administrativas da Corregedoria contempladas com o Selo Prática Inovadora:
1) DGFAJ - Diretoria-Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial
2) 5º Núcleo Regional – Volta Redonda
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro