AVISO CGJ Nº 17/2026: AVISA aos magistrados dirigentes dos Núcleos Regionais (NURs) para que façam constar, nas decisões determinando o processamento e remessa de Recursos Hierárquicos, interpostos nos autos de sindicâncias instauradas em desfavor de delegatários a expressa determinação de comunicação, pela Corregedoria Geral da Justiça, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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AVISO CGJ Nº 17/2026
AVISA aos magistrados dirigentes dos Núcleos Regionais (NURs) para que façam constar, nas decisões determinando o
processamento e remessa de Recursos Hierárquicos, interpostos nos autos de sindicâncias instauradas em desfavor de delegatários
a expressa determinação de comunicação, pela Corregedoria Geral da Justiça, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento,
supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme
dispõe o artigo 5° do Código de Normas - Parte Extrajudicial;
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001486-75.2024.2.00.0819;
CONSIDERANDO a necessidade de comunicar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as sindicâncias em desfavor de Delegatários,
na hipótese de interposição de Recurso Hierárquico em face da respectiva decisão, visto que o referido recurso será autuado junto
ao sistema PJE Cor;
CONSIDERANDO que a comunicação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) teria ligação direta às apurações realizadas pelo
sistema PJE Cor, não alcançando tal exigência os casos de instauração de sindicância e arquivamento de procedimentos prévios
processados e apurados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no Processo Administrativo SEI nº 2025-06313158;
AVISA aos Magistrados Dirigentes dos Núcleos Regionais (NURs), que detêm atribuição para apuração de sindicâncias, para que
façam constar expressamente das decisões que determinarem o processamento/remessa de Recursos Hierárquicos a
obrigatoriedade de comunicação, pela Corregedoria Geral da Justiça, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quando se tratar de
procedimento envolvendo delegatários.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro