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A Justiça não para: Plantão Judiciário atenderá medidas urgentes durante o recesso forense
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) funcionará por meio do Plantão Judiciário durante todo o período de recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. As medidas de caráter urgente, como autorizações de viagens para crianças e adolescentes, medidas protetivas da Lei Maria da Penha, internações hospitalares, habeas corpus e representações por prisões cautelares, entre outras, que necessitem uma resposta imediata do Poder Judiciário serão atendidas pelo Plantão.
O ajuizamento de pedidos destinados aos plantões deverá ser realizado pelo Portal Eletrônico deste Tribunal, observada a competência territorial, na hipótese dos plantões diurnos. O Plantão de 2ª instância será somente na Capital.
O juiz Sandro Pitthan Espíndola, auxiliar da Corregedoria, considera o Plantão Judiciário fundamental para o atendimento das questões urgentes, mas faz uma observação: “Somente deve ser acionado quando não for possível aguardar o retorno das atividades regulares do Tribunal de Justiça”.
O Plantão Judiciário funcionará na Capital e em 9 regiões diferentes em todo o estado, das 18h da sexta-feira, 19 de dezembro, às 11h de quarta-feira, 7 de janeiro, quando o TJRJ voltará ao horário de funcionamento normal.
Plantão diurno em dias úteis
Na Capital, algumas competências estarão em funcionamento normal, como as varas de Execuções Penais (VEP), da Infância e da Juventude (VIJ), da Infância, da Juventude e do Idoso (VIJI), de Execução das Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA), de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE), Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) e Especializada em Pessoas Idosas (VEPI), além dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM), o que afasta a competência dos plantões para essas matérias.
O interior atenderá todas as competências, em 9 regiões diferentes do estado. Todas as Centrais de Mandados estarão abertas.
Plantão diurno de feriados e finais de semana
Funcionará em todo o estado em 10 regiões diferentes, incluindo a Capital. Atenderá a todas as competências, inclusive do 2º grau (somente na Capital). As Centrais de Mandados estarão de plantão para cumprimento das ordens proferidas.
Plantão noturno (todos os dias)
Funcionará apenas na Comarca da Capital. Atenderá todo o estado, todas as competências, inclusive do 2º grau. A Central de Mandados do Plantão Judiciário dará cumprimento às ordens proferidas.
Locais de funcionamento
Capital - Palácio da Justiça, Rua Dom Manuel, s/nº, Centro (dias não úteis)
Capital (dias úteis) – Dependências do 2º Juizado Especial Cível (Avenida Erasmo Braga, 115 Sala 102-D) e dependências do 23º Juizado Especial Cível (Avenida Erasmo Braga, 115 Sala 110-D)
Interior (diurnos) - Dependências da própria serventia designada para realização do plantão, em 9 regiões que atendem a todo o restante do estado.
Para mais informações, acesse o Portal do Plantão Judiciário.