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AVISO CGJ Nº 521/2025
Notícia publicada por Secretaria-Geral de Comunicação Social em 01/12/2025 12h48

AVISO CGJ Nº 521/2025

Avisa aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e demais
interessados as hipóteses em que haverá migração dos processos entre os sistemas de tramitação processual.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a gradativa implantação do sistema E-proc no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 16/2025 que estabelece que as varas cíveis do fórum central e dos fóruns regionais
da comarca da Capital possuem competência idêntica;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as regras de convivência dos sistemas de tramitação processual;

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o aperfeiçoamento constante dos serviços judiciários;

AVISA aos senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e demais
interessados que haverá migração dos processos entre os sistemas de tramitação processual nas seguintes hipóteses:

a) Quando a competência de destino de processo declinado não utilizar o sistema no qual o processo foi originalmente distribuído, o
feito deverá ser migrado para o novo sistema da competência destinatária;

b) Os processos em tramitação no sistema DCP, quando declinados para uma das Varas Cíveis do Fórum Central ou de uma das
Regionais da Comarca da Capital, deverão, obrigatoriamente, migrar para o sistema E-proc, em observância à Resolução OE
16/2025;

Os processos que guardem afinidade, conexão ou continência deverão tramitar no mesmo sistema informatizado, ressalvadas as
execuções/cumprimentos de sentença nas Varas de Família, que deverão ser distribuídas no sistema PJe (Aviso CGJ 432/2024).

Nas hipóteses em que se admite a migração entre os sistemas informatizados, caberá à serventia declinante o envio ao respectivo
Distribuidor de todas as peças processuais do processo declinado, por meio do sistema Malote Digital.

Sempre que houver a migração de processo em tramitação no sistema DCP para o PJe, deverá ser mantida a numeração original do
processo.

As presentes regras se aplicam também às medidas ajuizadas nos plantões judiciários.

Nos casos em que houver a migração do processo para outro sistema de tramitação processual, as serventias judiciais deverão
certificar nos autos remanescentes a mudança de sistema, remetendo o feito para arquivamento definitivo com baixa.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2025

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro