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Reunião institucional reforça parceria entre Corregedoria e Magicredi
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/05/2025 16:21

Reunião institucional reforça parceria entre Corregedoria e Magicredi

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, recebeu em seu gabinete, nesta terça-feira (06/04), representantes da Cooperativa de Crédito dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Magicredi/RJ).

A reunião institucional tratou da importância trabalho da cooperativa. O corregedor destacou a relevância dos serviços prestados pela Magicredi aos magistrados do Tribunal. Cláudio Brandão pontuou o apoio recebido para a efetivação da “Semana Nacional do Registro Civil”. A ação social, nos dias 12,13,14 e 15 de maio, promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça e organizada, no Rio de Janeiro, pelo Tribunal de Justiça (TJRJ), terá como público alvo as pessoas em situação de rua e a população carcerária.

“Estar ao lado da Corregedoria em uma iniciativa como essa fortalece nosso propósito de cooperar com ações que promovem dignidade, acesso a direitos e valorização da pessoa humana”, destacou o presidente da cooperativa, Nilton Ramos Dantas Santos.

O juiz auxiliar da Corregedoria, Sandro Pitthan Espíndola, participou do encontro. Também estiveram presentes pela Magicredi o diretor financeiro, Paulo José Bastos Cosenza; a gerente-geral Suzana Anastacio da Silva; e o contador, Felipe Giordani.

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Para mais informações sobre aSemana Nacional do Registro Civil – Registre-se!”, leia a matéria Semana Nacional do Registro Civil: Corregedoria promoverá ações para pessoas em vulnerabilidade social” .

Magicredi

A Magicredi é uma sociedade cooperativa, que tem como objetivo o desenvolvimento de programas de poupança e de uso adequado do crédito, praticando todas as operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativas de crédito. Além das operações de Investimentos e Empréstimos, também proporciona, através da mutualidade, assistência financeira aos associados, além de projetos de formação educacional, no sentido de fomentar o cooperativismo.

Podem ser cooperados todos os magistrados estaduais ativos e aposentados; empregados da própria cooperativa e das entidades a ela associadas; pais, cônjuges ou companheiros; viúvo (a) e/ou dependente legal de associado; pensionistas e pessoas jurídicas sem fins lucrativos. (Fonte: Magicredi)

 

NM/ASCOM