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- PROVIMENTO CGJ Nº 4/2025: Dispõe sobre a cessação da distribuição por sorteio para a 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital.
PROVIMENTO CGJ Nº 4/2025
Dispõe sobre a cessação da distribuição por sorteio para a 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 46/2024 que cria a 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas (VEPI) por transformação da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a cessação das atividades da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital permitindo ao juízo o melhor gerenciamento do seu acervo;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento CGJ 91/2024 que trata da guarda e conservação dos livros tombo assim como do acervo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Cessar a distribuição por sorteio para o juízo da 4ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital.
Art. 2º. Este ato produz seus efeitos a partir de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro