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AVISO CGJ nº 9/2025: Avisa aos Oficiais de Justiça Avaliadores que é vedada a entrega do Registro de Ocorrência ao diligenciado durante o cumprimento do mandado de intimação decorrente de Medida Protetiva de Urgência.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 17/01/2025 16:42

AVISO CGJ nº 9/2025

Avisa aos Oficiais de Justiça Avaliadores que é vedada a entrega do Registro de Ocorrência ao diligenciado durante o cumprimento do mandado de intimação decorrente de Medida Protetiva de Urgência.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 254, de 04 de setembro de 2018, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro vem adotando medidas para garantir a proteção efetiva da mulher vítima de violência doméstica, como forma de efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana, norteador das diretrizes de políticas públicas para erradicação de violência de gênero;

CONSIDERANDO a proteção de dados pessoais como um direito fundamental, garantido pela Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, e tendo em vista as situações de risco às quais a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, pode estar exposta;

CONSIDERANDO a ausência de previsão legal relacionada à obrigatoriedade de entrega do Registro de Ocorrência, anexado ao Mandado de Intimação de Medidas Protetivas de Urgência, ao diligenciado;

CONSIDERANDO as deliberações tomadas em reunião da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), realizada no dia 09 de novembro de 2023, com objetivo de tratar desse tema e uniformizar o cumprimento dos atos de comunicação processual (citações/intimações) no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06130879;

AVISA aos Oficiais de Justiça Avaliadores que, no cumprimento dos mandados de intimação decorrentes de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, é vedada a entrega de cópia do Registro de Ocorrência ao diligenciado, sob pena de caracterizar violação ao direito à privacidade e à intimidade das vítimas de violência doméstica.

Rio de Janeiro,15 de janeiro de 2025.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro