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- AVISO CGJ nº 8/2025: Avisa sobre a necessidade de constar, de forma expressa, o nome da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher nas decisões de Medidas Protetivas de Urgência.
AVISO CGJ nº 8/2025
Avisa sobre a necessidade de constar, de forma expressa, o nome da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher nas decisões de Medidas Protetivas de Urgência.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 254/2018, de 04 de setembro de 2018, que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as ponderações levantadas durante o Curso de Capacitação para Oficiais de Justiça Avaliadores, realizado pela Escola de Administração Judiciária (ESAJ), e ministrado pela Ilustre Juíza de Direito Luciana Fiala de Siqueira Carvalho, sobre a falta de conhecimento da identidade da vítima, alegada pelo suposto autor do fato no momento da intimação;
CONSIDERANDO as deliberações tomadas em reunião da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), realizada no dia 09 de novembro de 2023, sobre a temática retromencionada;
CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2023-06130879;
AVISA aos Juízes de Direito que estejam atuando em varas ou serventias de qualquer natureza vinculadas à competência de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, que façam constar, de forma expressa, o nome da vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher nas decisões de aplicação de Medidas Protetivas de Urgência.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2025.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro