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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP Nº 01/2025: Dispõe sobre a suspensão da realização das audiências de custódia nas Centrais de Audiências de Custódia do Estado do Rio de Janeiro nos dias 25 e 26/01/2025, retomando as centrais seu funcionamento normal no dia 27/01/2025, imediatamente após o restabelecimento do funcionamento dos sistemas informatizados do TJRJ.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 16/01/2025 14:14

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ/2ªVP Nº 01/2025

Dispõe sobre a suspensão da realização das audiências de custódia nas Centrais de Audiências de Custódia do Estado do Rio de Janeiro nos dias 25 e 26/01/2025, retomando as centrais seu funcionamento normal no dia 27/01/2025, imediatamente após o restabelecimento do funcionamento dos sistemas informatizados do TJRJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Suely Lopes Magalhães, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI n° 2023-06142352, acerca da total paralisação dos sistemas informatizados do PJERJ, no período compreendido entre 00h00 do dia 25 de janeiro de 2025 (sábado) e 23h59min do dia 26 de janeiro de 2025 (domingo), em decorrência da manutenção preventiva anual;

CONSIDERANDO que a parada programada em questão decorre da necessidade de desligamento total da subestação da Lâmina I, visando à execução de manutenções preventivas cuja não realização poderá implicar em grave risco de falhas em equipamentos com impacto direto na Sala Cofre, Plantão Judiciário e todo o Complexo da Capital;

CONSIDERANDO que, em decorrência da desenergização e da manutenção da Sala Cofre, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro permanecerá sem acesso aos sistemas informatizados por até 48 horas, em virtude do tempo necessário para o total desligamento, posterior religamento e estabilização de toda infraestrutura de TIC existente na Sala Cofre;

CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 213/2015 e da Resolução TJ/OE/RJ n° 17/2021, que estabelecem as regras sobre a apresentação de toda pessoa presa à Autoridade Judicial no prazo legal para realização da Audiência de Custódia;

CONSIDERANDO que a ausência de acesso integral aos sistemas informatizados do TJRJ impede a distribuição regular dos procedimentos de Auto de Prisão em Flagrante e RO de Cumprimento de Mandado de prisão às Centrais de Custódia e impossibilita a expedição da certidão de "nada consta" (SARQ) pelas serventias das Centrais de Custódia nos termos do art. 246 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, § 4º da Resolução CNJ 213/2015 que prevê que, em hipótese de circunstância comprovadamente excepcional, que impossibilite a apresentação da pessoa presa no prazo legal, a mesma deverá ser imediatamente conduzida a presença do Juiz tão logo cessada a impossibilidade;

CONSIDERANDO que o art. 310, em seus parágrafos 3º e 4º, do CPP, a contrario sensu, dispõe acerca de motivação idônea hábil a autorizar a flexibilização do prazo legal;

RESOLVEM:

Art. 1° Fica suspensa a realização das audiências de custódia nas Centrais de Audiências de Custódia do Estado do Estado do Rio de Janeiro nos dias 25 e 26/01/2025, retomando as centrais seu funcionamento normal no dia 27/01/2025, imediatamente após o restabelecimento do funcionamento dos sistemas informatizados do TJRJ.

Art. 2º O exame das medidas urgentes durante a suspensão, de que trata o art. 1º, ficará a cargo do Plantão Judiciário nas datas respectivas. Art. 3º O presente Ato Executivo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro