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AVISO CGJ nº 465/2024: Avisa sobre o funcionamento das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e NAROJA no período de recesso forense 2024/2025, no âmbito das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri, Niterói, Regional da Região Oceânica da Comarca de Niterói, São Gonçalo, Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, Maricá e Itaboraí.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/12/2024 12:40

AVISO CGJ nº 465/2024

Avisa sobre o funcionamento das Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e NAROJA no período de recesso forense 2024/2025, no âmbito das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri, Niterói, Regional da Região Oceânica da Comarca de Niterói, São Gonçalo, Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, Maricá e Itaboraí.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, bem como, implementar práticas de gestão que propiciem melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12 e 13 do Ato Normativo Conjunto nº 11/2024;

CONSIDERANDO o que ficou decidido nos autos do processo SEI nº 2024-06145327;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes ou Responsáveis pelas Serventias Judiciais, Encarregados pelas Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis Administrativos dos Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, seus substitutos, Oficiais de Justiça Avaliadores e demais interessados, sobre a forma de atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores lotados nas Centrais de Cumprimento de Mandados (CCM) e NAROJA das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim, Japeri, Niterói, Regional da Região Oceânica da Comarca de Niterói, São Gonçalo, Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, Maricá e Itaboraí durante o recesso forense 2024/2025.

Art. 1º Os Oficiais de Justiça Avaliadores designados para o plantão de recesso forense dos dias úteis desempenharão suas funções nas dependências da sua respectiva Central de Mandados/NAROJA de lotação, como todas as outras unidades executoras de mandados do Estado, conforme previsto no artigo 1º do Provimento CGJ nº 90/2024. Parágrafo único: as ordens judiciais urgentes expedidas pelos Juízos Plantonistas de todo o Estado deverão ser encaminhadas para a CCM/NAROJA com atribuição para cumprimento dessas ordens, nos moldes do artigo 11 do Provimento CGJ nº 90/2024.

Art. 2º Nos dias não úteis (feriados, finais de semana e eventuais pontos facultativos), as ordens judiciais urgentes expedidas pelos Juízos Plantonistas de todo o Estado para cumprimento no âmbito das Comarcas de Duque de Caxias, Nova Iguaçu/Mesquita, Magé, Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, São João de Meriti, Nilópolis, Belford Roxo, Queimados, Guapimirim e Japeri serão encaminhadas para as seguintes Centrais de Cumprimento de Mandados:

a) no dia 21/12/2024 (sábado) para a CCM do Fórum Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para a CCM da Comarca de Duque de Caxias, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador;

b) no dia 22/12/2024 (domingo) para a CCM da Comarca de Duque de Caxias;

c) no dia 24/12/2024 (terça-feira) para a CCM da Comarca de Duque de Caxias, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para a CCM da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador;

d) no dia 25/12/2024 (quarta-feira) para a CCM da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita;

e) no dia 28/12/2024 (sábado) para a CCM da Comarca de São João de Meriti;

f) no dia 29/12/2024 (domingo) para a CCM da Comarca de São João de Meriti, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para a CCM da Comarca de Nilópolis, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador;

g) no dia 31/12/2024 (terça-feira) para a CCM do Fórum Regional de Vila Inhomirim da Comarca de Magé, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para a CCM da Comarca de Belford Roxo, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador;

h) no dia 01/01/2025 (quarta-feira) para a CCM da Comarca da Belford Roxo;

i) no dia 04/01/2025 (sábado) para a CCM da Comarca de Duque de Caxias;

j) no dia 05/01/2025 (domingo) para a CCM da Comarca de Duque de Caxias, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para a CCM da Comarca de Magé, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador;

Parágrafo único. Em caso de decretação de ponto facultativo em um dos dias úteis do Plantão do Recesso, as ordens judiciais oriundas de feitos com final par (tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador) deverão ser encaminhadas à Central de Cumprimento de Mandados que integra a Comarca do primeiro juízo indicado na Portaria MI/1.418, publicada no DJERJ, Caderno I – Administrativo, de 03 de setembro de 2024, já nos feitos com final ímpar deverão ser encaminhadas à Central de Mandados que integra a Comarca do segundo juízo.

Art. 3º Nos dias não úteis (feriados, finais de semana e eventuais pontos facultativos), as ordens judiciais urgentes expedidas pelos Juízos Plantonistas de todo o Estado, para cumprimento no âmbito das Comarcas de Niterói, Regional da Região Oceânica da Comarca de Niterói, São Gonçalo, Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo, Maricá e Itaboraí serão encaminhadas para as seguintes Centrais de Cumprimento de Mandados:

a) no dia 21/12/2024 (sábado) para a CCM da Comarca de Maricá, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para a CCM da Comarca de Niterói, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador;

b) no dia 22/12/2024 (domingo) para a CCM da Comarca de Niterói;

c) no dia 24/12/2024 (terça-feira) para a CCM da Comarca de Niterói, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para a CCM do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo (Aviso CGJ nº 24/2023), nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador;

d) no dia 25/12/2024 (quarta-feira) para a CCM do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo (Aviso CGJ nº 24/2023);

e) no dia 28/12/2024 (sábado) para a CCM da Comarca de Itaboraí;

f) no dia 29/12/2024 (domingo) para a CCM da Comarca de Maricá, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para a CCM do Fórum Regional da Região Oceânica da Comarca de Niterói (Aviso CGJ nº 24/2023), nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador;

g) no dia 31/12/2024 (terça-feira) para a CCM da Comarca de Niterói;

h) no dia 01/01/2025 (quarta-feira) para a CCM da Comarca de Niterói;

i) no dia 04/01/2025 (sábado) para a CCM da Comarca de Niterói;

j) no dia 05/01/2025 (domingo) para a CCM da Comarca de Niterói, no caso de ordens judiciais oriundas de feitos com final par e para a CCM da Comarca de São Gonçalo, nos processos com final ímpar, sendo que tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador;

Parágrafo único. Em caso de decretação de ponto facultativo em um dos dias úteis do Plantão do Recesso, as ordens judiciais oriundas de feitos com final par (tal identificação dar-se-á pelo número anterior ao dígito verificador) deverão ser encaminhadas à Central de Cumprimento de Mandados que integra a Comarca do primeiro juízo indicado na Portaria MI/1.418, publicada no DJERJ, Caderno I – Administrativo, de 03 de setembro de 2024, já nos feitos com final ímpar deverão ser encaminhadas à Central de Mandados que integra a Comarca do segundo juízo, devendo ser observado os comandos do Aviso CGJ Nº 24/2023.

Publique-se.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro