PROVIMENTO CGJ nº 84/2024: Dispõe sobre a desinstalação do I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PROVIMENTO CGJ nº 84/2024
Dispõe sobre a desinstalação do I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJ/OE nº 28/2024, que cria o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo por transformação do I Juizado Especial Criminal da Capital;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento CGJ nº 67/2024, que estabelece critérios para redistribuição do acervo do I Juizado Especial Criminal;
CONSIDERANDO que a regra de tabelamento prevista no 5º Grupo (Capital) disciplinada na Resolução TJ/OE nº 06/2023, estabelece que o III Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital é o Juízo tabelar do desativado I Juizado Especial Criminal da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a cessação das atividades do I Juizado Especial Criminal da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a guarda dos livros cartorários por outra serventia assegurando a continuidade dos serviços cartorários;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06119694;
RESOLVE:
Art. 1º. Formalizar a desinstalação do I Juizado Especial Criminal da Capital no dia 20 de setembro de 2024, cessando a distribuição para este juízo.
Art. 2º. Fica designado o III Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital para guarda e conservação dos livros tombos e dos demais livros e acervos administrativos da Vara desinstalada, ficando responsável por todos os pedidos de desarquivamento dos processos da referida serventia desinstalada que tenham sido arquivados anteriormente à informatização, além de prestar orientação aos advogados e ao público em geral.
Art.3º. O acervo físico ativo será redistribuído para o III, IV e VIII Juizados Especiais Criminais, na forma do Provimento CGJ nº 67/2024.
Art. 4º. Sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela Serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Desinstalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça.
Art. 5º. Este ato produz seus efeitos a partir de 20 de setembro de 2024.
Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral de Justiça