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AVISO CGJ Nº 409/2024: Comunica o procedimento para envio de cartas precatórias a outros Tribunais Estaduais por meio da Recomendação 32/2024-CGJ do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/11/2024 11:49

AVISO CGJ Nº 409/2024

Comunica o procedimento para envio de cartas precatórias a outros Tribunais Estaduais por meio da Recomendação 32/2024-CGJ do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

CONSIDERANDO a Recomendação 32/2024-CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que cada Tribunal Estadual adotou modo próprio para o recebimento de cartas precatórias e que o conhecimento prévio deste procedimento pode acarretar economia de tempo contribuindo para a prestação jurisdicional mais célere;

AVISA aos Senhores Magistrados, serventuários e demais interessados que:

A expedição de cartas precatórias aos Tribunais de Justiça Estaduais deve observar as informações coletadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e divulgadas por meio da Recomendação 32/2024 – CGJ, cujo download pode ser realizado junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, através do endereço eletrônico abaixo:

https://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento.php?cc=10&ct=60&ap=2024&np=32&sp=1

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2024.

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro