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Aviso Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 30/2024: Comunica aos usuários do BNMP 3.0 que, temporariamente, expeçam os mandados de acompanhamento de medidas diversas da prisão (MDP) somente após a intimação do destinatário acerca das obrigações impostas.
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/10/2024 11:29

Aviso Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 30/2024

Comunica aos usuários do BNMP 3.0 que, temporariamente, expeçam os mandados de acompanhamento de medidas diversas da prisão (MDP) somente após a intimação do destinatário acerca das obrigações impostas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Suely Lopes Magalhães e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Sistema de Controle de Acesso – SCA destinada aos usuários do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0;

CONSIDERANDO o esforço coletivo para a correta manutenção do status das pessoas no BNMP 3.0;

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2024-06114073;

AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, com competência em matéria criminal lato sensu e de família, que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça orienta os usuários do BNMP 3.0 que, temporariamente, expeçam os mandados de acompanhamento de medidas diversas da prisão (MDP), tanto para os processos de conhecimento quanto para as execuções, aí incluídas as medidas protetivas, expedidas em situações que não envolvam análise de Auto de Prisão em Flagrante-APF, somente após a intimação do destinatário acerca das obrigações impostas.

A referida recomendação vem na esteira do esforço coletivo de manutenção dos status corretos das pessoas no Banco. Essa solução tem caráter provisório, até que o sistema seja ajustado para que, quando feitos, tais mandados fiquem pendentes de cumprimento e, após a intimação, sejam devidamente certificados como cumpridos, para a mudança efetiva e precisa do status da pessoa na plataforma.”

Pontos de atenção:

1. Certificar que esteja na peça e na lotação (usuários com multilotações);

2. Inserir o login/senha do corporativo (PDPJ), mesmo que entre por certificado digital na autenticação, a assinatura deve ser mediante login (cpf) e a senha PDPJ e

3. Caso não lembre do login/senha da PDPJ/Corporativo SCA do CNJ, pode ser acessado em: https://www.cnj.jus.br/corporativo

Ademais, seguem as seguites recomendações:

Primordial: verificar o usuário no corporativo pelo Administrador Regional do Tribunal. Caso esteja bloqueado ou inativo, deverá ser realizado a correção do cadastro do usuário.

1. Caso entre no BNMP3.0 e não consiga visualizar os dados do dashboard e/ou menu peças, realizar o logout do BNMP3.0.

2. Acessar https://marketplace.pdpj.jus.br e, caso autenticado, efetivar o logout do sistema.

3. Assim que entrar na nova tela de autenticação da PDPJ, realizar login/senha e nova autenticação.

4. Procurar o BNMP3.0 nos serviços logados e entrar no sistema.

5. Provavelmente, estes procedimentos resolverão os casos de usuários com problemas de acesso

Em caso de dúvidas e/ou mais informações, os usuários deverão entrar em contato com o Administrador Regional do seu Tribunal. Nas situações excepcionais, poderão ser enviadas mensagem eletrônica para sistemasnacionais@cnj.jus.br

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)