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- PROVIMENTO CGJ Nº 68/2024: Dispõe sobre a desinstalação da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói e dá outras providências.
PROVIMENTO CGJ Nº 68/2024
Dispõe sobre a desinstalação da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJ/OE 15/2024 que cria a 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo por transformação da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a cessação das atividades da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a guarda dos livros cartorários por outra serventia, assegurando a continuidade dos serviços cartorários;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2024-06115639;
RESOLVE:
Art. 1º. Formalizar a desinstalação da 10ª Vara Cível da Comarca de Niterói, no dia 28 de agosto de 2024, cessando a distribuição para este juízo.
Art. 2º. Fica designado o Cartório do I Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói para a guarda e conservação dos livros tombos e dos demais livros e acervos administrativos da Vara desinstalada, ficando responsável por todos os pedidos de desarquivamento dos processos da referida serventia desinstalada, que tenham sido arquivados anteriormente à informatização, além de prestar orientação aos advogados e ao público em geral.
Art. 3º. Sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela Serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Desinstalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral de Justiça.
Art. 4º. Este ato produz seus efeitos a partir de 28 de agosto de 2024.
Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral de Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)