Autofit Section
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 24/2024: AVISAM às Magistradas e aos Magistrados, Chefes de Gabinetes de Desembargadoras e Desembargadores, Secretárias e Secretários de Câmaras, Chefes de Serventia, Servidoras e Servidores e demais interessados que, conforme orientação da Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos abaixo reproduzidos, deve ser utilizado o protocolo digital de documentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como canal exclusivo para o envio de ordens judiciais de rastreio sobre a existência e titularidade de títulos e valores mobiliários; bloqueio/indisponibilidade de bens; e levantamento da ordem de restrição, que tenham como destino instituições não financeiras, ou seja, que não integram o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD).
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/10/2024 14:44

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 24/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 00019/2024/PFE – CVM/PFE-CVM/PGF/AGU oriundo da Advocacia-Geral da União;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2024-06104964;

AVISAM às Magistradas e aos Magistrados, Chefes de Gabinetes de Desembargadoras e Desembargadores, Secretárias e Secretários de Câmaras, Chefes de Serventia, Servidoras e Servidores e demais interessados que, conforme orientação da Advocacia-Geral da União (AGU), nos termos abaixo reproduzidos, deve ser utilizado o protocolo digital de documentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como canal exclusivo para o envio de ordens judiciais de rastreio sobre a existência e titularidade de títulos e valores mobiliários; bloqueio/indisponibilidade de bens; e levantamento da ordem de restrição, que tenham como destino instituições não financeiras, ou seja, que não integram o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD). O protocolo digital pode ser acessado diretamente em sua página na internet (www.cvm.gov.br) ou pelo portal gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-cvm). No momento do envio deve ser selecionada como área destinatária a OJUD-ofícios de busca e indisponibilidade de ativos.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

Corregedor-Geral da Justiça

Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)