PROVIMENTO CGJ nº 67/2024: Estabelece os critérios para redistribuição do acervo do I Juizado Especial Criminal da Capital. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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PROVIMENTO CGJ nº 67/2024
Estabelece os critérios para redistribuição do acervo do I Juizado Especial Criminal da Capital.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto BasílioO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 28/2024 que cria o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo por transformação do I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a redistribuição do acervo da unidade transformada;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES), constante do processo SEI 2023-06102233;
RESOLVE:
Art. 1º. O acervo do I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital será redistribuído aos III, IV e VIII Juizados Especiais Criminais da Capital atendendo aos seguintes critérios:
I – O III Juizado Especial Criminal da Capital receberá as ações cuja abrangência territorial pertença às 5ª Delegacia Policial Mem de Sá (parte da região administrativa do Centro, Lapa e Paquetá) e 7ª Delegacia Policial Santa Teresa (Santa Teresa);
II – O IV Juizado Especial Criminal da Capital receberá as ações cuja abrangência territorial pertença à circunscrição da 10ª Delegacia Policial Botafogo (Humaitá, Botafogo e Urca);
III – O VIII Juizado Especial Criminal da Capital receberá as ações cuja abrangência territorial pertença à circunscrição da 9ª Delegacia Policial Flamengo (Glória, Catete, Laranjeiras Flamengo e Cosme Velho).
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)