PROVIMENTO CGJ Nº 63/2024: Estabelece a distribuição para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo e dá outras providências. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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- PROVIMENTO CGJ Nº 63/2024: Estabelece a distribuição para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo e dá outras providências.
PROVIMENTO CGJ Nº 63/2024
Estabelece a distribuição para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE 28/2024 que cria o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo por transformação do I Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a redistribuição para a nova serventia;
RESOLVE:
Art. 1º. A distribuição para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal da Comarca de Belford Roxo dar-se-á a partir da data da efetiva instalação da nova unidade.
Parágrafo Único. O novo órgão terá competência idêntica à do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Belford Roxo.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)