ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 19/ 2024: Dispõe sobre a concessão de acesso para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD e indica a autoridade responsável pelo cadastramento da conta única para efeito de constrição de ativos. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/ CGJ nº 19/ 2024
Dispõe sobre a concessão de acesso para magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SISBAJUD e indica a autoridade responsável pelo cadastramento da conta única para efeito de constrição de ativos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Banco Central do Brasil - BC e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, para fins de acesso e operacionalização do sistema SISBAJUD;
CONSIDERANDO que a utilização do sistema SISBAJUD contribui para a celeridade e efetividade das ordens judiciais;
CONSIDERANDO que a Resolução Nº 527, de 13 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, disciplinou o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de ativos, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD);
CONSIDERANDO que o art. 3º, inciso I, da Resolução supramencionada permite ao Presidente do Tribunal de Justiça delegar a apreciação dos requerimentos de cadastramento de conta única;
CONSIDERANDO que a descentralização de atribuições promove o aprimoramento da atividade administrativa e que a delegação poderá ser avocada a qualquer momento pelo Presidente;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos Processos SEI números 2022-06062361 e 2023-06127556;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica disponibilizado aos magistrados e aos servidores o acesso ao sistema SISBAJUD, instrumento que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições participantes, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
Parágrafo único. O sistema será empregado para a emissão, transmissão e visualização das seguintes ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, as quais, no âmbito do TJERJ, deverão ser realizadas através do SISBAJUD:
I - requisição de informações junto às instituições financeiras;
II - bloqueio de valores;
III - desbloqueio de valores;
IV - requisição de afastamento de sigilo bancário;
V - penhora on-line de ativos;
VI - transferência de valores bloqueados;
VII - reiteração automática de ordens de bloqueio;
VIII – cancelamento.
Art. 2º. O acesso ao SISBAJUD deverá ser precedido da observância rigorosa do manual do sistema que integra o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Banco Central do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.
Art. 3º. São deveres do usuário do sistema SISBAJUD:
I - guardar sigilo do seu código de acesso e sua senha, sendo estes intransferíveis;
II - utilizar o sistema SISBAJUD e as informações obtidas através deste somente nas atividades que lhe compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros.
Art. 4º. As solicitações de cadastramento de usuário e de reativação de senha, bem como o cancelamento de permissão de acesso ao SISBAJUD deverão ser realizadas pelas unidades organizacionais abaixo relacionadas:
I – Secretaria-Geral Judiciária (SGJUD), nos casos de solicitações para magistrados e para o mantenedor de conta única, através do endereço eletrônico sgjud.magistrados@tjrj.jus.br;
II - Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Intercâmbio de Dados (CGJ/DGAPO/SEIAC), nos casos de solicitações para servidores, através do endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br.
Art. 5º. As solicitações de cadastramento de magistrados deverão ser realizadas através do envio de formulário, disponibilizado na página de convênios do PJERJ no link: https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/consultas/convenios-pjerj/sisbajud.
Art. 6º. O acesso de servidores ao SISBAJUD somente poderá ser concedido mediante autorização do magistrado, cuja solicitação de cadastramento deverá ser realizada através de envio de e-mail do magistrado ou individual institucional do servidor ou da serventia, com cópia ao magistrado, para o endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br.
I - nas solicitações de cadastramento deverão constar os seguintes dados dos usuários: nome completo, CPF, matrícula, lotação, e-mail individual institucional e telefone;
II - o SEIAC se encarregará do encaminhamento dos avisos de liberação de acesso através do endereço eletrônico do magistrado, com cópia para o servidor;
III - após o cadastramento pelo SEIAC, o magistrado poderá autorizar a protocolização de ordens pelos servidores que indicar.
Art. 7º. Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do servidor com a unidade, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá ser comunicada imediatamente, através do envio de e-mail do magistrado ou individual institucional ou da serventia, com cópia ao magistrado, ao endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao SISBAJUD.
Art. 8º. Os atos de nomeação, desligamento e aposentadoria do magistrado que impliquem em atualização cadastral junto ao sistema serão informados pelo Departamento de Pessoal da Magistratura - DEMAG diretamente à SGJUD, para que sejam adotadas as devidas providências.
Art. 9º. Fica delegado ao Corregedor-Geral da Justiça o procedimento de cadastramento de conta única por meio do SISBAJUD, na forma do art. 3º, inciso I, da Resolução Nº 527, de 13 de outubro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Parágrafo único. As solicitações de cadastramento de conta única no SISBAJUD, para pessoa física e jurídica, bem como o cancelamento e alteração de conta única deverão observar o disposto no caput.
Art. 10. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado na íntegra o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 16/2022.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)