Autofit Section
Corregedoria Geral da Justiça edita Provimento acerca do necessário pleno conhecimento dos antecedentes criminais dos candidatos a cargos eletivos pela Justiça Eleitoral
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 08/07/2024 11:41

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento nº 36/2024, considerando que a Justiça Eleitoral deve ter pleno conhecimento dos antecedentes criminais dos candidatos a cargos eletivos e a necessidade de regulamentar o procedimento a ser adotado para atendimento às solicitações de certidões eletrônicas judiciais destinadas aos Partidos Políticos.

Esse provimento disciplina que o requerimento de certidões judiciais eletrônicas criminais, para registro de candidaturas a cargos eletivos, deverá ser encaminhado aos Distribuidores e Ofícios de Registro de Distribuição unicamente pelos Partidos Políticos, por intermédio dos seus endereços eletrônicos oficiais cadastrados junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Os referidos pedidos, quando direcionados aos Distribuidores, ao 2º Ofício de Registro de Distribuição da Capital, ao Ofício de Registro de Distribuição de Campos dos Goytacazes e ao Ofício de Registro de Distribuição de Niterói, deverão obedecer aos endereços eletrônicos disponibilizados por cada uma dessas Serventias.

Dessa forma, cada nome constante do pedido de certidões será contemplado com um número de requerimento (protocolo), que será encaminhado pelas Serventias juntamente com o link https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/ConsultaAtoEletronico/, que se destinará ao download da respectiva certidão, no campo “item de consulta” do Portal Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça.

E restou decidido que, nas demais Comarcas, as certidões judiciais eletrônicas criminais somente serão requeridas por meio do formulário próprio existente no portal institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, utilizando o link https://www4.tjrj.jus.br/Portal-Extrajudicial/certidao/.

As certidões emitidas pelos Distribuidores deverão conter toda e qualquer anotação quanto a procedimentos criminais (inquéritos, peças de informação e ações penais) em que o candidato figure como parte, estejam esses em andamento ou já encerrados, qualquer que tenha sido a decisão, cumprida ou não eventual condenação, considerando que os efeitos da ilegibilidade transcendem a extinção de punibilidade e a baixa nos processos judiciais.

As certidões expedidas para tal finalidade deverão conter em seu texto a expressão "DESTINA-SE EXCLUSIVAMENTE À JUSTIÇA ELEITORAL".

Para leitura da íntegra do Provimento, clique aqui.