ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2024: Torna sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, publicado no DJERJ de 27/01/2023, que instalou o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Justiça Restaurativa da Comarca de Valença. - Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
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ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2024
Torna sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, publicado no DJERJ de 27/01/2023, que instalou o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Justiça Restaurativa da Comarca de Valença.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 2/2020, publicada no DJERJ de 28/01/2020, que consolida o Plano Estadual de Autocomposição, reorganiza o funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e que, no seu art. 12, determina que os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs serão criados por Resolução do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que se afigura conveniente dar aos CEJUSCs tratamento de serventia judicial de primeira instância, dada a íntima ligação com Magistrados de primeiro grau de jurisdição, aos quais, via de regra, caberá a homologação dos acordos;
CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, publicado no DJERJ de 27/01/2023, que instalou o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Justiça Restaurativa da Comarca de Valença;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2023-06003572;
RESOLVEM:
Art. 1º. Tornar sem efeito o Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, publicado no DJERJ de 27/01/2023, que instalou o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC de Justiça Restaurativa da Comarca de Valença.
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (tjrj.jus.br)