GBNUPEMEC
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Cabe ao Gabinete do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, na forma do Art. 125 da Resolução TJ/OE nº 32/2025:
a) assessorar o Presidente do Núcleo na definição de políticas, estratégias, objetivos e metas de gestão;
b) assessorar o Presidente do Núcleo no planejamento da instalação de novas unidades coordenadas, com base na avaliação estatística da demanda de cada juízo e disponibilidade orçamentária para adoção da melhor estratégia para alocação de recursos humanos, materiais e financeiros;
c) assessorar as Coordenadorias Especializadas de Métodos Autocompositivos;
d) encaminhar para aprovação do Presidente do NUPEMEC, minutas de avisos, portarias, recomendações, decisões, despachos e atos normativos, na esfera de sua atribuição.