DEMAT
Cabe ao Departamento de Métodos Adequados de Tratamento de Conflitos de Interesses, na forma do Art. 125-A da Resolução TJ/OE nº 32/2025:
a) exercer a supervisão, o acompanhamento e controle sobre as atividades executadas pelas unidades do Núcleo;
b) elaborar pareceres e despachos, prestar informações, expedir ofícios e instruir processos administrativos relativos ao Núcleo;
c) elaborar o planejamento estratégico de ações e projetos, atualizar e divulgar os relatórios gerenciais, contemplando as ações previstas;
d) exercer a supervisão e a gestão dos produtos tecnológicos desenvolvidos para a solução adequada de conflitos, em especial as plataformas de negociação, conciliação, mediação e produção antecipada de provas;
e) analisar estatísticas mensais expedidas pelas unidades;
f) coordenar e revisar a realização de estudos, pesquisas e elaboração de pareceres sobre temas pertinentes ao desenvolvimento da política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
g) coordenar, implementar e monitorar o desenvolvimento de ações, programas, campanhas e eventos voltados à política pública de tratamento adequado dos conflitos de interesses;
h) gerenciar e coordenar os procedimentos relacionados à celebração de Acordos de Cooperação Técnica;
i) coordenar iniciativas de solução consensual de conflitos judiciais e extrajudiciais relativas a demandas repetitivas ou de massa;
j) propor e realizar estudos e pesquisas sobre a utilização dos métodos adequados de solução de conflitos no Tribunal de Justiça;
k) apresentar pareceres e instruir procedimentos referentes à apuração de faltas funcionais dos mediadores judiciais conduzidos pelo NUPEMEC.