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Competência do Tribunal Pleno

Novo Regimento Interno - entrada em vigor em 09 de março de 2024
Art 4º - O Tribunal é integrado por 190 (cento e noventa) Desembargadores.
(...)
Art 6º - O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, é composto pela totalidade dos Desembargadores integrantes da Corte e é presidido pelo seu Presidente, a quem caberá organizar suas pautas, conduzir as sessões e decidir pontualmente sobre questões de ordem, submetendo-as ao Plenário em caso de oposição de qualquer de seus membros. Na sua falta ou impedimento, o Presidente será substituído pelos Vice-Presidentes, em ordem sucessiva.