Atribuições
As atribuições da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais – COJES estão previstas em seu ato de criação, qual seja, o Ato Executivo n° 1165/2013, de acordo com a redação de seu artigo 3º:
I. planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário na área dos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública;
II. oferecer diretrizes comuns e suporte administrativo aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional na área dos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública;
III. promover a articulação interna e externa dos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas para a conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade, causas cíveis de interesse do Estado até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e infrações penais de menor potencial ofensivo;
IV. colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados, servidores e juízes leigos na área dos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e à Escola de Administração Judiciária – ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;
V. estabelecer critérios de avaliação e indicação do número de conciliadores e juízes leigos;
VI. propor medidas de aprimoramento e padronização do Sistema dos Juizados Especiais;
VII. propor e coordenar mutirões e audiências, sentenças e julgamentos nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados e servidores designados pelo órgão competente;
VIII. coordenar e supervisionar a atuação dos Juízes Leigos, seu cadastro, identificação e carreira funcional, podendo para tanto, baixar ordens de serviço, portarias, instruções e outros atos equivalentes; receber, apreciar e decidir acerca de suas designações; alterar turnos e carga horária; expedir os editais de remoção, convocação e de resultado de remoção;
IX. requisitar servidores, preferencialmente em exercício nos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.