Avisos


Aviso COJES nº 06/2025: Avisa aos juízes de direito e as juízas de direito em atuação nos Juizados Especiais Cíveis que, nos casos de cumprimento de sentença em face da CEDAE, a intimação para pagamento do débito deverá mencionar a decisão liminar do STF na ADPF n° 1.090/RJ e que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV (requisição de pequeno valor).

Aviso COJES nº 05/2025: AVISA e RECOMENDA aos Excelentíssimos Juízes de Direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais e das Turmas Recursais que observem a tese fixada pelo E. Órgão Especial na aludida decisão, a saber: "COMPETE AO JUÍZO FAZENDÁRIO PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES QUE DIGAM RESPEITO À COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO DE EX-DETENTOS POR TRABALHO INTRAMUROS".

Aviso COJES nº 04/2025: AVISA aos Senhores Juízes e Responsáveis pelas serventias dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio de Janeiro que as mídias, referentes às provas produzidas em audiência, devem ser encaminhadas às Turmas Recursais por meio do Sistema PJE Mídias até que novo sistema seja implementado.

Aviso COJES nº 03/2025: Avisa que o pedido de uniformização deverá ser protocolado junto à Secretaria das Turmas Recursais, que o processará, autuando-o em apartado e com numeração própria e que o peticionamento no processo originário não mais será admitido a partir de 01.05.2025.

Aviso COJES nº 01/2023: AVISA aos Excelentíssimos Juízes de Direito integrantes do Sistema de Juizados Especiais, servidores e público em geral, que deve ser observado rigorosamente os termos do Ato Normativo Conjunto 08/2021, que determina a redução a termo pelo NADAC de petições iniciais e intercorrentes nos locais desprovidos de NPA.

Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 07/2018: Intimação eletrônica do Estado ou suas autarquias e fundações devem ser feitas eletronicamente, por meio do portal e não de publicação no DJERJ, salvo determinação expressa do magistrado. 

Aviso Conjunto TJ/2ª Vice-Presidência nº 23/2016: Dispõe sobre a distribuição de Reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado pelas Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Aviso Conjunto TJ/1ª Vice-Presidência nº 08/2016: Dispõe sobre a distribuição de Reclamação destinada a dirimir divergência entre acordão prolatado pelas Turmas Recursais e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, objeto da Resolução STJ/GP nº 03/16.